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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988

Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.

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Art. 2º

Ao Conselho compete desenvolver estudos relativos à condição da Comunidade Negra e propor medidas que visem à defesa dos seus direitos, à eliminação das discriminações que a atingem e à sua integração plena na vida sócio-econômica, política e cultural.