Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988
Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra elaborará seu Regimento Interno, submetendo-o, após, à aprovação do Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.