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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988

Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.

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Art. 12

O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra elaborará seu Regimento Interno, submetendo-o, após, à aprovação do Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.