Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988

Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Fica criado junto ao Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, um Forum Consultivo, para o qual serão convidados a participar as seguintes entidades:

I

Procuradoria-Geral da República;

II

Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;

III

Ordem dos Advogados do Brasil/RS;

IV

Anistia Internacional;

V

Museu Antropológico;

VI

Fundação de Economia e Estatística.

Parágrafo único

As atribuições do Forum de que trata o "caput" do artigo serão estabelecidas em Regimento pelo Conselho.