Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988
Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica criado junto ao Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, um Forum Consultivo, para o qual serão convidados a participar as seguintes entidades:
I
Procuradoria-Geral da República;
II
Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
III
Ordem dos Advogados do Brasil/RS;
IV
Anistia Internacional;
V
Museu Antropológico;
VI
Fundação de Economia e Estatística.
Parágrafo único
As atribuições do Forum de que trata o "caput" do artigo serão estabelecidas em Regimento pelo Conselho.