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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988

Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.

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Art. 10

Fica criada, junto ao Conselho, a Secretaria Executiva, à qual compete supervisionar e executar as atividades de apoio necessárias ao cumprimento das finalidade do Conselho.

Parágrafo único

As atividades de apoio administrativo, necessárias ao cumprimento das finalidades do Conselho, serão prestadas por um Secretário Executivo, designado pelo titular da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.