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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988

Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.

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Art. 1º

Fica criado junto à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado do Rio Grande do Sul.