Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988
Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado junto à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado do Rio Grande do Sul.