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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32811 de 04 de Maio de 1988

Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1988 e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PROGRAMAÇÃO ANUAL DE IMPORTAÇÕES DO ESTADO QUADRO ANEXO AO DECRETO Nº 32.811, DE 04 DE MAIO DE 1988 ORGÃO OPERAÇÃO VALOR EM US$ Secretaria da Agricultura e Abastecimento Importação Compra de Bens Importados Outros 41,063.00 15,597.16 2,000.00 Secretaria da Fazenda Importação 4,922.58 Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente Importação 383,506.00 Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC Importação 3,701,135.00 Fundação Piratini - Rádio e Televisão Educativa Importação 560,105.00 Companhia Riograndense de Artes Gráficas - CORAG Importação 269,794.00 Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS Importação Compra de Bens Importados 2,967,104.00 388,641.74 Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos - CORLAC Importação 2,095,200.00 Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE Importação Contratação de Serviços de Consultoria 125,101,017.05 30,360.00 Companhia Riograndense de Mineração - CRM Importação 200,00.00 Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT Importação 693,279.00