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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32811 de 04 de Maio de 1988

Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1988 e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Secretários de Estado da Fazenda e de Coordenação e Planejamento editarão, nas respectivas áreas de competência, os atos complementares necessários à observância deste Decreto.