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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32811 de 04 de Maio de 1988

Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1988 e dá outras providências.

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Art. 6º

As situações supervenientes às presentes normas, e pertinentes à matéria, serão resolvidas nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979.