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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32776 de 17 de Março de 1988

Cria a Comissão Estadual de Informática do Rio Grande do Sul (CEIRGS) e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nos 24.453, de 17 de março de 1976, 29.474, de 02 de janeiro de 1980 e 31.604, de 20 de agosto de 1984

I

por servidores da Administração Estadual colocados à sua disposição;

II

por pessoal técnico e administrativo designado na forma da legislação em vigor. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 9º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32776 de 17 de Março de 1988