Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32776 de 17 de Março de 1988
Cria a Comissão Estadual de Informática do Rio Grande do Sul (CEIRGS) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nos 24.453, de 17 de março de 1976, 29.474, de 02 de janeiro de 1980 e 31.604, de 20 de agosto de 1984
I
por servidores da Administração Estadual colocados à sua disposição;
II
por pessoal técnico e administrativo designado na forma da legislação em vigor. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS