Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32776 de 17 de Março de 1988
Cria a Comissão Estadual de Informática do Rio Grande do Sul (CEIRGS) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Plenário deverá aprovar o Regimento Interno da Comissão no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único
O Regimento Interno da CEIRGS deverá prever a forma de funcionamento da Comissão, sendo obrigatória a inserção de dispositivos que estabeleçam para o Plenário, reuniões ordinárias periódicas, com quorum mínimo a ser fixado.