JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32776 de 17 de Março de 1988

Cria a Comissão Estadual de Informática do Rio Grande do Sul (CEIRGS) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Plenário deverá aprovar o Regimento Interno da Comissão no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único

O Regimento Interno da CEIRGS deverá prever a forma de funcionamento da Comissão, sendo obrigatória a inserção de dispositivos que estabeleçam para o Plenário, reuniões ordinárias periódicas, com quorum mínimo a ser fixado.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32776 de 17 de Março de 1988