Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32776 de 17 de Março de 1988
Cria a Comissão Estadual de Informática do Rio Grande do Sul (CEIRGS) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os integrantes da Secretaria Executiva terão atribuições e limites de ação fixados pelo Plenário através de Regimento Interno a ser elaborado e, ainda, mediante resoluções internas que poderão ser expedidas, todas aprovadas por maioria simples. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS