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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32776 de 17 de Março de 1988

Cria a Comissão Estadual de Informática do Rio Grande do Sul (CEIRGS) e dá outras providências.

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Art. 7º

Os integrantes da Secretaria Executiva terão atribuições e limites de ação fixados pelo Plenário através de Regimento Interno a ser elaborado e, ainda, mediante resoluções internas que poderão ser expedidas, todas aprovadas por maioria simples. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32776 de 17 de Março de 1988