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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32776 de 17 de Março de 1988

Cria a Comissão Estadual de Informática do Rio Grande do Sul (CEIRGS) e dá outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria Executiva terá por função a realização de serviços técnicos e administrativos de natureza executiva, indispensáveis para a operacionalização dos objetivos visados pela Comissão, sendo dirigida por um Secretário Executivo.

§ 1º

O Secretário Executivo será designado pelo Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência e Tecnologia. Ao Secretário Executivo estarão subordinadas Assessorias Técnica e Administrativa integradas por servidores da Administração Estadual colocados à disposição da CEIRGS, ou por pessoal designado na forma da legislação vigente.

Art. 6º, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32776 de 17 de Março de 1988