Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32776 de 17 de Março de 1988
Cria a Comissão Estadual de Informática do Rio Grande do Sul (CEIRGS) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria Executiva terá por função a realização de serviços técnicos e administrativos de natureza executiva, indispensáveis para a operacionalização dos objetivos visados pela Comissão, sendo dirigida por um Secretário Executivo.
§ 1º
O Secretário Executivo será designado pelo Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência e Tecnologia. Ao Secretário Executivo estarão subordinadas Assessorias Técnica e Administrativa integradas por servidores da Administração Estadual colocados à disposição da CEIRGS, ou por pessoal designado na forma da legislação vigente.