Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32776 de 17 de Março de 1988
Cria a Comissão Estadual de Informática do Rio Grande do Sul (CEIRGS) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Plenário compete decidir sobre todos os assuntos encaminhados à CEIRGS e editar atos normativos sobre matéria de sua competência. DA SECRETARIA EXECUTIVA