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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32776 de 17 de Março de 1988

Cria a Comissão Estadual de Informática do Rio Grande do Sul (CEIRGS) e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao Plenário compete decidir sobre todos os assuntos encaminhados à CEIRGS e editar atos normativos sobre matéria de sua competência. DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32776 de 17 de Março de 1988