Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32776 de 17 de Março de 1988
Cria a Comissão Estadual de Informática do Rio Grande do Sul (CEIRGS) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão será composta pelos seguintes órgãos:
I
Plenário;
II
Secretaria Executiva. DO PLENÁRIO