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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32776 de 17 de Março de 1988

Cria a Comissão Estadual de Informática do Rio Grande do Sul (CEIRGS) e dá outras providências.

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Art. 3º

A Comissão será composta pelos seguintes órgãos:

I

Plenário;

II

Secretaria Executiva. DO PLENÁRIO

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32776 de 17 de Março de 1988