Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32776 de 17 de Março de 1988
Cria a Comissão Estadual de Informática do Rio Grande do Sul (CEIRGS) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 24.453, de 17 de março de 1976; 29.474, de 02 de janeiro de 1980; e, 31.604, de 20 de agosto de 1984.