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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32776 de 17 de Março de 1988

Cria a Comissão Estadual de Informática do Rio Grande do Sul (CEIRGS) e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 24.453, de 17 de março de 1976; 29.474, de 02 de janeiro de 1980; e, 31.604, de 20 de agosto de 1984.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32776 de 17 de Março de 1988