Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32768 de 07 de Março de 1988
Dispõe sobre o reajustamento de preços nos contratos da Administração Pública Estadual, nas áreas de habitação popular e saneamento básico.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.