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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32768 de 07 de Março de 1988

Dispõe sobre o reajustamento de preços nos contratos da Administração Pública Estadual, nas áreas de habitação popular e saneamento básico.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.