Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32768 de 07 de Março de 1988
Dispõe sobre o reajustamento de preços nos contratos da Administração Pública Estadual, nas áreas de habitação popular e saneamento básico.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Secretaria da Fazenda acompanhar o cumprimento deste Decreto, bem como editar normas complementares.