Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32768 de 07 de Março de 1988

Dispõe sobre o reajustamento de preços nos contratos da Administração Pública Estadual, nas áreas de habitação popular e saneamento básico.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Caberá à Secretaria da Fazenda acompanhar o cumprimento deste Decreto, bem como editar normas complementares.