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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32768 de 07 de Março de 1988

Dispõe sobre o reajustamento de preços nos contratos da Administração Pública Estadual, nas áreas de habitação popular e saneamento básico.

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Art. 2º

Ao reajustamento, de que trata este Decreto, aplica-se o disposto nos artigos 6º, 8º e 9º do Decreto nº 32.683, de 13 de novembro de 1987.