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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32768 de 07 de Março de 1988

Dispõe sobre o reajustamento de preços nos contratos da Administração Pública Estadual, nas áreas de habitação popular e saneamento básico.

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Art. 1º

Os reajustamentos de preços nos contratos em vigor, firmados por entidades da Administração Pública Estadual indireta, nas áreas de habitação popular e saneamento básico, em especial abastecimento de água, rede de esgotos e controle da poluição ambiental, que tenham por objeto a empreitada de obras e serviços de engenharia e o fornecimento de materiais vinculados às mesmas, executados com recursos repassados pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH e pelo Plano Nacional de Saneamento - PLANASA, respectivamente, poderão ser concedidos nos termos previstos nos Decretos Federais nº 94.042, de 18 de fevereiro de 1987, o nº 94.233, de 15 de abril de 1987, mediante prévia e expressa autorização do Secretário de Estado supervisor, até o limite da variação "pro rata" da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN.