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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32688 de 25 de Novembro de 1987

Autoriza a emissão de "Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS" e dá outras providências.


Art. 6º

A partir de seu vencimento, os títulos emitidos com base neste ato poderão ser utilizados, pelo seu valor de resgate, para pagamento de qualquer tributo ou dívida fiscal estadual.