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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32677 de 05 de Novembro de 1987

Altera o Decreto nº 32.608, de 28 de agosto de 1987.

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Art. 1º

O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 32.608, de 28 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - A Comissão é constituída pelos Secretários de Estado da Fazenda, que a presidirá, de Coordenação e Planejamento, da Indústria e Comércio e de Recursos Humanos e Modernização Administrativa e pelo Secretário Especial do Governo.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32677 /1987