Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32677 de 05 de Novembro de 1987
Altera o Decreto nº 32.608, de 28 de agosto de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 1987.
O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 32.608, de 28 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - A Comissão é constituída pelos Secretários de Estado da Fazenda, que a presidirá, de Coordenação e Planejamento, da Indústria e Comércio e de Recursos Humanos e Modernização Administrativa e pelo Secretário Especial do Governo.
PEDRO SIMON, Governador do Estado.