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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32677 de 05 de Novembro de 1987

Altera o Decreto nº 32.608, de 28 de agosto de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 1987.


Art. 1º

O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 32.608, de 28 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - A Comissão é constituída pelos Secretários de Estado da Fazenda, que a presidirá, de Coordenação e Planejamento, da Indústria e Comércio e de Recursos Humanos e Modernização Administrativa e pelo Secretário Especial do Governo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


PEDRO SIMON, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32677 de 05 de Novembro de 1987