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Artigo 1º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32464 de 22 de Dezembro de 1986

Define a estrutura e o funcionamento da Comissão criada pelo artigo 40 da Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986.

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Art. 1º

À Comissão de Implantação e Administração do Plano de Cargos (CIAPC), criada pelo art. 40 da Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986, com a finalidade de administrar o Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente, bem como de planejar, orientar, coordenar e processar o desenvolvimento das promoções de tais funcionários, compete, ainda, desenvolver as seguintes atribuições:

a

dirigir o processo de implantação do plano de cargos, definindo os meios necessários a serem adotados;

b

propor os instrumentos necessários à regulamentação do recrutamento, e da seleção de pessoal, das promoções e da lotação da força de trabalho classificada no nível superior;

c

analisar as dúvidas surgidas com a execução da implantação do plano de cargos, tomando as deliberações que se fizerem necessárias;

d

prestar informações ao Titular da Pasta, mediante relatório ou outros meios, das atividades inerentes à implantação e à administração do plano de cargos;

e

definir a sistemática das promoções e adotar medidas para pô-la em prática, levando em consideração as características dos Grupos a que se refere o art. 4º da Lei nº 8.189/86;

f

propor medidas necessárias ao ajuste do novo sistema de cargos às exigências oriundas da dinâmica dos serviços afetos às áreas de Saúde Pública e Proteção Ambiental, Assistência à Saúde e à Ecologia Humana, bem como as relativas às atividades de apoio;

g

executar outras atribuições correlatas às suas finalidades.

Art. 1º, e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32464 /1986