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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32430 de 10 de Dezembro de 1986

Estabelece as condições de aplicação do Decreto nº 32.383, de 07 de novembro de 1986, aos policiais-militares abrangidos e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.