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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32430 de 10 de Dezembro de 1986

Estabelece as condições de aplicação do Decreto nº 32.383, de 07 de novembro de 1986, aos policiais-militares abrangidos e dá outras providências.

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Art. 4º

O prazo de que trata o artigo 3º do Decreto nº 32.383, de 7 de novembro de 1986, fica prorrogado por 90 (noventa) dias, para a administração da Brigada Militar.