Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32359 de 10 de Outubro de 1986
Dá nova redação ao § 3º do artigo 2º do Decreto nº 32.308, de 18 de agosto de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de agosto de 1986.