Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985
Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.