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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985

Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 15

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32148 /1985