Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32147 de 31 de Dezembro de 1985
Autoriza a emissão de "Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.