Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Programação de Despesas Correntes Vinculadas à Receita compreende as dotações que têm como fonte de recursos receita com destinação específica.
Parágrafo único
A liberação dos recursos compreendidos na Programação a que se refere este artigo condiciona-se ao efetivo e correspondente ingresso da receita.