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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.

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Art. 8º

A Programação de Despesas Correntes Vinculadas à Receita compreende as dotações que têm como fonte de recursos receita com destinação específica.

Parágrafo único

A liberação dos recursos compreendidos na Programação a que se refere este artigo condiciona-se ao efetivo e correspondente ingresso da receita.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32139 /1985