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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Órgãos abrangidos pela programação constante nos Anexos A e B, terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para cumprir as exigências previstas nos artigos 5º e 6º.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32139 /1985