Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Órgãos da Administração Indireta, inclusive Fundações que recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento, deverão elaborar e remeter ao Gabinete de Orçamento e Finanças, da Secretaria da Fazenda, Cronograma Trimestral de despesas, a nível de Projeto/Atividade.