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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.

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Art. 6º

Os Órgãos da Administração Indireta, inclusive Fundações que recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento, deverão elaborar e remeter ao Gabinete de Orçamento e Finanças, da Secretaria da Fazenda, Cronograma Trimestral de despesas, a nível de Projeto/Atividade.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32139 /1985