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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.


Art. 3º

A Programação Especial compreende as despesas relativas a Pessoal e Encargos Sociais e as dotações para Despesas Correntes consignadas nos Encargos Gerais do Estado, cujos valores serão liberados de acordo com a efetiva necessidade.