Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A programação Financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos, as prioridades governamentais e os limites estabelecidos na lei de Orçamento.