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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.


Art. 10

As Despesas de Capital Vinculadas à Receita correspondem ao montante das dotações que têm como fonte de recursos receitas vinculadas, especificamente, a despesas de capital.

Parágrafo único

A liberação das dotações destinadas ao atendimento das Despesas de Capital Vinculadas à Receita condiciona-se ao efetivo e correspondente ingresso.