Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985
Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As Despesas de Capital Vinculadas à Receita correspondem ao montante das dotações que têm como fonte de recursos receitas vinculadas, especificamente, a despesas de capital.
Parágrafo único
A liberação das dotações destinadas ao atendimento das Despesas de Capital Vinculadas à Receita condiciona-se ao efetivo e correspondente ingresso.