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Artigo 1º, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32139 de 27 de Dezembro de 1985

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

A Despesa Orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1986, pela Lei nº 8.071, de 13 de dezembro de 1985, inclusive as transferências às Fundações e aos demais Órgãos da Administração indireta, em sua execução obedecerá, nas Secretarias de Estado e nos Órgãos integrantes do Gabinete do Governador, ao disposto neste Decreto, observado o seguinte desdobramento: A - DESPESAS CORRENTES:

a

Programação Especial;

b

Programação Imediata;

c

Programação de Despesas Correntes Vinculadas à Receita; e

d

A Programar. B - DESPESAS DE CAPITAL:

a

Despesas de Capital Vinculadas à Receita;

b

Despesas Compulsórias; e

c

Outras Despesas de Capital.

C

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Art. 1º, d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32139 /1985