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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32062 de 18 de Novembro de 1985

Autoriza a emissão de "Letras do Tesouro - Lei nº 6.465-16ª Série", e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32062 /1985