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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31985 de 28 de Agosto de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.999, de 07 de junho de 1985 (DOE, de 07/06/85), no campo tributário, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ano-base, para os fins deste Decreto, é cada ano-calendário em relação ao que lhe é subseqüente.