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Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31985 de 28 de Agosto de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.999, de 07 de junho de 1985 (DOE, de 07/06/85), no campo tributário, e dá outras providências.

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Art. 28

O débito de responsabilidade a que se refere o artigo 26 deste Decreto será calculado nos termos do disposto no artigo 25 do Decreto nº 29.809, de 18.09.80, com redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 31.896, de 17.04.85.