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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31985 de 28 de Agosto de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.999, de 07 de junho de 1985 (DOE, de 07/06/85), no campo tributário, e dá outras providências.

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Art. 27

Os percentuais de acréscimo para estabelecimento do preço de venda no varejo são os seguintes:

I

para as mercadorias relacionadas nas posições 22.04. a 22.07 e 22.09, exceto o código 22.09.01.00 da TIPI mencionada no artigo anterior .................................... 60%;

II

para as mercadorias relacionadas na posição 33.06 da TIPI referida no artigo anterior .................................................................................................................. 50%.