Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31985 de 28 de Agosto de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.999, de 07 de junho de 1985 (DOE, de 07/06/85), no campo tributário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para gozo dos benefícios a que se refere o artigo 7º, às microempresas cadastradas no CGC/ICM será entregue cartão informativo de sua condição de microempresas.