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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31985 de 28 de Agosto de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.999, de 07 de junho de 1985 (DOE, de 07/06/85), no campo tributário, e dá outras providências.

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Art. 1º

Às microempresas e aos microprodutores rurais é assegurado tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido, nos termos da Lei nº 7.999, de 07 de junho de 1985, e deste Decreto.