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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31815 de 31 de Dezembro de 1984

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.

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Art. 26

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31815 /1984