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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31815 de 31 de Dezembro de 1984

Estabelece normas de execução orçamentária, define a Programação Financeira do Estado e dá outras providências.


Art. 24

Os recursos transferidos por outros níveis de governo, ou entes para estatais, a órgãos da Administração Direta e Fundações instituídas pelo Estado, deverão ser orçamentados, nos termos do Artigo 5º da Lei nº 7.937, de 04 de dezembro de 1984, ficando sua liberação sujeita ao disposto nos artigos 8º e 10 deste Decreto.