Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31725 de 30 de Novembro de 1984
Modifica o Decreto nº 31.157, de 25 de maio de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, itens IV e XIII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 1984.
Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 31.157, de 25 de maio de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O BOLÃO DO ICM consistirá na premiação, mediante concursos e sorteios periódicos, de produtores inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICM, de consumidores de mercadorias adquiridas de contribuintes do ICM estabelecidos neste Estado, de escolas públicas e privadas do ensino de 1º e 2º graus, bem como de alunos regularmente matriculados nos referidos estabelecimentos. Art 3º - Concorrerão nos prêmios do BOLÃO DO ICM os produtores rurais e os consumidores mencionados, titulares de certificados entregues pela Secretaria da Fazenda, as escolas e os alunos, nos termos do disposto no Regimento Geral do Programa de Promoção e Educação Tributária - BOLÃO DO ICM".
JAIR SOARES, Governador do Estado.