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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31725 de 30 de Novembro de 1984

Modifica o Decreto nº 31.157, de 25 de maio de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, itens IV e XIII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 1984.


Art. 1º

Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 31.157, de 25 de maio de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O BOLÃO DO ICM consistirá na premiação, mediante concursos e sorteios periódicos, de produtores inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICM, de consumidores de mercadorias adquiridas de contribuintes do ICM estabelecidos neste Estado, de escolas públicas e privadas do ensino de 1º e 2º graus, bem como de alunos regularmente matriculados nos referidos estabelecimentos. Art 3º - Concorrerão nos prêmios do BOLÃO DO ICM os produtores rurais e os consumidores mencionados, titulares de certificados entregues pela Secretaria da Fazenda, as escolas e os alunos, nos termos do disposto no Regimento Geral do Programa de Promoção e Educação Tributária - BOLÃO DO ICM".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31725 de 30 de Novembro de 1984