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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31414 de 13 de Janeiro de 1984

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o primeiro semestre de 1984 e dá outras providências.

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Art. 7º

As liberações das quotas trimestrais programadas ficarão condicionadas ao exame prévio das reais necessidades do Órgão.

Parágrafo único

A Comissão de Programação Financeira - CPROF, com base na análise do desempenho da execução orçamentária de cada Órgão e na efetiva disponibilidade financeira, poderá alterar a programação dentro do próprio trimestre.