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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31414 de 13 de Janeiro de 1984

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o primeiro semestre de 1984 e dá outras providências.

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Art. 6º

Os Órgãos mencionados no art. 1º e não relacionados nos Anexos ao presente Decreto, contemplados com dotação orçamentária, terão retido o montante de seus recursos, cuja utilização somente poderá ocorrer através de Decreto Executivo, ouvida previamente a Comissão de Programação Financeira - CPROF.