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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31414 de 13 de Janeiro de 1984

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o primeiro semestre de 1984 e dá outras providências.

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Art. 24

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.